ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EQUIPAGENS DA AVIAÇÃO DE PATRULHA
( ABRA-PAT )
E S T A T U T O
CAPÍTULO I
Da Denominação, da Finalidade e da Localização
Art. 1º - " A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EQUIPAGENS DA AVIAÇÃO DE PATRULHA ( ABRA-PAT )",
fundada em 20 de julho de 1999, entidade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, rege-se em suas atividades pelo presente Estatuto.
Parágrafo Único - As disposições do Estatuto serão complementadas por Regimento(s) e por Regulamento(s).
Art. 2º - A ABRA-PAT tem por finalidade integrar a comunidade da Aviação de Patrulha, buscando estimular e preservar suas tradições e
seu espírito de corpo, bem como divulgar seus feitos.
Parágrafo Único - A ABRA-PAT deverá, ainda, procurar a integração da comunidade da Aviação de Patrulha com outros
setores da sociedade.
- Art. 3º - Para a realização de sua finalidade, compete à ABRA-PAT:
- I - Recuperar, preservar e divulgar a história da Aviação de Patrulha no Brasil;
- II - Programar atividades cívicas, culturais e sociais;
- III - Estimular e colaborar na difusão de idéias e pensamentos relativos à sua natureza; e
- IV - Colaborar com as autoridades aeronáuticas do país.
Art. 4º - A ABRA-PAT tem sede à Praça Marechal Âncora 15-A, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-200, por foro a cidade do Rio de Janeiro, RJ, e terá seu prazo de duração indeterminado.
Art. 5º - É vedada a utilização da ABRA-PAT para fins políticos, religiosos, sociais e o envolvimento em assuntos
que não estejam de acordo com sua característica e objetivo, bem como não é permitida a discussão e a propaganda de
ideologias sectárias de feição política, social e religiosa.
CAPÍTULO II
Do Símbolo da ABRA-PAT
- Art. 6º - O emblema é o símbolo da ABRA-PAT:
- Parágrafo Único - O emblema será em escudo suíço, com fundo azul, representando o céu, contendo:
- a - Na parte superior 3 (três) aves brancas representadno as Equipagens da aviação de Patrulha atuando no espaço aéreo;
- b - Na parte central contorno do mapa do Brasil apresentadno, em estrelas brancas, o Cruziero do
Sul, muito simbólico para os "homens-do-ar", e sendo destacada em verde-amarelo a faixa de nosso imenso litoral;
- c - Na parte inferior o mar, representado por suas diversas camdas, da superfície à mais profunda,
camadas estas tão benéficas às hostis táticas dos submarinos; e
- d - Um facho branco, que parte dentre as aves, simboliza a vigilância vinda do espaço aéreo,
cobrindo a extensão marítima e nosso território.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional
- Art. 7º - A ABRA-PAT é constituída de:
- I - Quadro Social;
- II - Assembléia Geral e;
- III - Direção.
CAPÍTULO IV
Do Quadro Social
SEÇÃO I
Da Composição
- Art. 8º - O Quadro Social é composto das seguintes categorias de Associados:
- I - Fundadores:
Membros de Equipagem da
Aviação de Patrulha, da Ativa, da Reserva ou Reformados, que assinaram o Livro de Presença da Sessão
Extraordinária para fundação, realizada em 20 de julho de 1999.
- II - Efetivos:
Membros de Equipagem da Aviação
de Patrulha, da Ativa, da Reserva e Reformados, não enquadrados no inciso I
- III - Especiais:
a - Demais Militares da Ativa, da Reserva
e Reformados; e
b - Civis.
- § 1º - Os Associados Fundadores e Efetivos poderão integrar qualquer cargo na Direção.
- § 2º - Os Associados Especiais poderão:
- I - Ocupar, no máximo, 2 (dois) cargos no Conselho Consultivo; e
- II - Ocupar 1 (um) cargo no Conselho Fiscal.
Seção II
Da Admissão e da Readmissão de Associado
- Art. 9º - E condição para admissão e readmissão na ABRA-PAT ter sua proposta aprovada pela Direção.
- § 1º - O Associado só poderá ser readmitido uma única vez.
- § 2º - É vedada a readmissão de Associado excluído do Quadro Social, de acordo com o inciso III do Art.12.
Seção III
Dos Direitos dos Associados
- Art. 10º - São direitos dos Associados:
- I - Votar e ser votado, se adimplente, nos termos deste Estatuto;
- II - Participar das Assembléias Gerais;
- III - Assistir as Reuniões da Direção;
- IV - Apresentar sugestões à Diretoria;
- V - Participar das atividades da ABRA-PAT; e
- VI - Receber as informações divulgadas pela ABRA-PAT.
Seção IV
Dos Deveres dos Associados
- Art. 11º - São deveres dos Associados:
- I - Cumprir o presente Estatuto, os Regulamentos e as decisões dos órgãos competentes da ABRA-PAT;
- II - Participar das Assembléias Gerais;
- III - Participar das reuniões para as quais forem convocados;
- IV - Desempenhar com zelo os cargos e missões que lhes forem confiados; e
- V - Efetuar, pontualmente, os pagamentos da contribuição financeira individual.
- Parágrafo Único - Os Associados não respondem por obrigação alguma da ABRA-PAT.
Seção V
Das Penalidades
- Art. 12º - Os Associados são passíveis das seguintes penalidades:
- I - Advertência;
- II - Suspensão; e
- III - Exclusão.
- § 1º - Nenhuma penalidade será aplicada ao Associado sem que lhe tenha sido assegurado amplo direito de defesa,
na forma estabelecida nos artigos 13 a 15 deste Estatuto.
- § 2º - O enquadramento, a quantificação e a aplicação das penalidades serão definidas em Regulamento específico.
- § 3º - A aplicação de qualquer penalidade é de competência do Presidente da ABRA-PAT, ouvida a direção.
Seção VI
Da Reconsideração e do Recurso do Associado
Art. 13º - O Associado punido tem o direito de requerer, por escrito, ao Presidente da ABRA-PAT, reconsideração do
ato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da respectiva notificação.
Art. 14º - Confirmada a punição, cabe ao Associado o direito de recorrer, por escrito, ao Presidente da ABRA-PAT
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da respectiva notificação.
- Art. 15º - Em caso de pena de exclusão, cabe ao Associado o direito de recorrer
solicitando, por escrito, convocação de Assembléia Geral Extraordinária, ficando responsável pelos custos da
convocação.
- § 1º - Caso a pena de exclusão seja cancelada pela Assembléia Geral Extraordinária, o Associado será
reintegrado no Quadro Social, na mesma categoria e com os mesmos direitos que possuía anteriormente, sendo-lhe
devolvida a quantia gasta com a convocação desta Assembléia.
- § 2º - Caso a penalidade não seja cancelada pela Assembléia Geral Extraordinária, o Associado será excluído
definitivamente, não podendo mais ser readmitido como Associado da ABRA-PAT.
- Art. 16º - Será desligado do Quadro Social o Associado que:
- I - Falecer;
- II - Pedir demissão; ou
- III - For excluído.
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
SEÇÃO I
Da Competência
Art. 17º - A Assembléia Geral, constituída pelos Associados, adimplentes, e presidida pelo Presidente da
Assembléia, é soberana em suas decisões, respeitadas as disposições da legislação vigente e as normas da ABRA-PAT.
- Art. 18º - Compete à Assembléia Geral:
- I - Eleger os administradores;
- II - Dar parecer sobre:
- a - Demonstrações Financeiras; e
- b - Relatório(s) da direção.
- III - Alterar o Estatuto;
- IV - Destituir os administradores; e
- V - Dar parecer sobre outros assuntos constantes no Edital de Convocação.
- § 1º - Para as deliberações referentes aos incisos III e IV deste artigo, é exigida Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada para a finalidade, sendo de 2/3 (dois terços) dos Associados adimplentes o
quorum mínimo, sendo de 2/3 (dois terços) o acórdão mínimo para aprovação da(s) proposta(s).
- § 2º - A manifestação dos Associados perante a Assembléia poderá ser executada:
- a - Por presença física;
- b - Por carta;
- c - Por e-mail; ou
- d - Por FAX.
Art. 19º - A Assembléia somente deliberará sobre matérias constantes da ordem do dia do respectivo Edital de
Convocação.
Seção II
Das Reuniões
- Art. 20º - As reuniões da Assembléia Geral poderão ser:
- I - Ordinárias (AGO);
- II - Extraordinárias (AGE).
- Art. 21º - A Assembléia Geral sempre será convocada pelo Presidente da ABRA-PAT por:
- I - Determinação do Estatuto;
- II - Deliberação da Direção;
- III - Solicitação do Presidente do Conselho Fiscal; e
- IV - Solicitação de, pelo menos,1/5 (um quinto) dos Associados, em dia com os deveres estatutários.
- Art. 22º - Para a realização de Assembléia Geral, deverão ser obedecidas as seguintes formalidades:
- I - Convocação por meio de Edital publicado nos meios de comunicação da ABRA-PAT, declarando o motivo
da convocação;
- II - A antecedência mínima para expedição do Edital de convocação deverá ser de 15 (quinze) dias da data
fixada para a Assembléia Geral.
Art. 23º - A Assembléia Geral, caso não exista outra determinação neste Estatuto, será aberta, em primeira
convocação, com 1/2 (metade) dos Associados adimplentes, e nas seguintes com qualquer número de Associados.
Seção III
Da Assembléia Geral Ordinária
- Art. 24º - Assembléia Geral Ordinária (AGO) será realizada bienalmente, na segunda quinzena do mês de
abril dos anos pares, tendo por finalidade:
- I - Dar parecer, em relação à Direção que termina o mandato, sobre:
- a - As demonstrações financeiras; e
- b - O Relatório da Direção.
- II - Eleger a nova Direção.
Seção IV
Da Assembléia Geral Extraordinária
Art. 25º - Assembléia Geral Extraordinária será convocada quando for necessário.
CAPÍTULO VI
Dos Órgãos da Associação
SEÇÃO I
Da Direção
- Art. 26º - A Direção é o órgão executivo e coordenador da Associação.
- § 1º - A Direção será eleita em Assembléia Geral Ordinária.
- § 2º - O mandato da Direção é de 2 (dois) anos, permitidas reeleições.
- § 3º - Os membros eleitos na AGO, para comporem a direção, serão empossados pelo Presidente da mesma.
- § 4º - O prazo de gestão da Direção se estende até a investidura dos novos membros eleitos.
- § 5º - O exercício de cargo na Direção não será remunerado.
- Art. 27º - A Direção é constituída por:
- I - Diretoria;
- II - Conselho Consultivo; e
- III - Conselho Fiscal.
- Art. 28º - Ocorrerá vacância de cargo na Direção quando:
- I - Ocorrer o afastamento do exercício do cargo por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos,
sem autorização da Diretoria;
- II - Houver renúncia ao cargo;
- III - Ocorrer o falecimento do ocupante do cargo; ou
- IV - O ocupante do cargo for excluído do Quadro Social
- § 1º - Em caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá o cargo;
- a - Se a vacância ocorrer antes de transcorrido 1 (um) ano da posse, será eleito novo
Presidente em Assem-bléia Geral, que será realizada em até 60 (sessenta) dias da vacância; e
- b - Se a vacância ocorrer após transcorrido 1 (um) ano da posse, o Vice-Presidente assumirá o
cargo em caráter definitivo, até o fim do mandato em curso, e designará um membro da Diretoria para assumir o
cargo de Vice-Presidente, cumulativamente.
- § 2º - Em caso de vacância de outro cargo na Direção, seu substituto será designado
pelo Presidente, escolhido entre os Associados
-
- § 3º - O substituto completará o prazo do mandato do substituído.
- § 4º - Os substitutos serão empossados pelo Presidente da ABRA-PAT em Reunião da Direção.
Art. 29º - Compete ao Presidente representar a Associação.
- Art. 30º - A Direção reunir-se-á mediante convocação do Presidente ou de 5 (cinco) de seus membros.
- § 1º - As deliberações da Direção serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.
- § 2º - As Atas das Reuniões da Direção serão lavradas no Livro de Atas de Reuniões da
Direção.
Art. 31º - As competências e responsabilidades dos órgãos e dos membros da Direção serão dispostas em
Regimento Interno.
SEÇÃO II
Da Diretoria
Art. 32º - A Diretoria é o órgão encarregado do funcionamento administrativo da ABRA-PAT.
- Art. 33º - A Diretoria é constituída por:
- I - Presidente;
- II - Vice-Presidente;
- III - Secretário;
- IV - 1º Tesoureiro;
- V - 2º Tesoureiro; e
- VI - Relações Públicas.
SEÇÃO III
Do Conselho Consultivo
Art. 34º - O Conselho Consultivo é o órgão de assessoramento da Direção.
- Art. 35º - O Conselho Consultivo é constituído por 5 (cinco) Associados, dele podendo fazer parte até 2
(dois) As-sociados Especiais.
- § Único - Os Comandantes aos quais são subordinadas, diretamente, as Unidades Aéreas da
Aviação de Patrulha, da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira, poderão ser membros ad hoc do Conselho
Consultivo.
Art. 36º - Não poderão integrar o Conselho Consultivo os componentes da Diretoria e os do Conselho Fiscal.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 37º - O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização dos atos da Diretoria.
Art. 38º - O Conselho Fiscal é integrado por 6 (seis) associados, sendo 3 (três) Titulares 3 (três) Suplentes, dele
podendo fazer parte 1 (um) Associado Especial.
Art. 39º - Não poderão integrar o Conselho Fiscal os componentes da Diretoria e os do Conselho Consultivo.
CAPÍTULO VII
Dos Recursos
- Art. 40º - Constituem recursos da ABRA-PAT:
- I - Contribuição financeira individual;
- II - Subvenções e auxílios;
- III - Doações e legados;
- IV - Bens e valores adquiridos; e
- V - Rendas eventuais.
- Parágrafo único - A contribuição financeira individual será fixada pela Direção
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
SEÇÃO I
Da Dissolução da Associação
- Art. 41º - A Associação somente poderá ser dissolvida:
- I - Em virtude de superveniência legal; e
- II - Por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,
observado o quorum de 2/3 (dois terços) dos Associados adimplentes e acórdão de 2/3 (dois terços)
dos participantes.
- Parágrafo único - Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação reverterá para
instituição, a ser indicada pela Assembléia Geral.
SEÇÃO II
Dos Aspectos Financeiros
Art. 42º - A Associação não distribuirá lucros, sob nenhuma forma ou pretexto, e empregará seus recursos na
manutenção e desenvolvimento de sua finalidade prevista no Art.3º.
Art. 43º - O exercício social coincidirá com o ano civil.
SEÇÃO III
Dos Casos Omissos
Art. 44º - Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pela Direção, convocando, se necessário,
Assembléia Geral.
SEÇÃO IV
Dos Estatutos
Art. 45º - O primeiro Estatuto foi aprovado na Sessão Extraordinária para fundação da Associação Brasileira
de Equipagens da Aviação de Patrulha, realizada em 20 de julho de 1999.
Art. 46º - O Estatuto aprovado na Sessão Extraordinária de 20 de julho de 1999 foi modificado pela Assembléia
Geral Extraordinária de 22 de dezembro do 2003.
Art. 47º - Este Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 18 de julho de 2006, vigora a
partir desta data.
SEÇÃO V
Do Arredondamento
Art. 48º - Quando, em cálculos numéricos, previstos neste Estatuto, resultar resultado fracionário o número
deverá ser arredondado para o inteiro superior.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Transitórias
Art. 49º - Após a aprovação deste Estatuto, a Direção ficará responsável pela elaboração do(s) Regulamento(s),
Regimento(s) e demais normas reguladoras, até que ocorra a nova eleição da Direção.
( Aprovado na AGE de 18 de junho de 2006 )
Rio de janeiro, 18 de junho de 2006.
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JORGE GOMES PINTO - Presidente
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JANUÁRIO SAWCZUK - Secretário